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Legislação prevê limites

O x da questão da publicidade, segundo Isabella, é que ela diz que seremos felizes e completos se formos inseridos no mundo do consumo. A criança absorve essa mensagem literalmente, o que desperta nela o desejo de adquirir aquilo que ela muitas vezes não precisa. “Todos nós consumimos, o consumo é inerente á vida moderna. No entanto, quando ele se torna um ato impensado e exagerado, pode trazer graves conseqüências, sobretudo em crianças. E a comunicação mercadológica, como é feita hoje, contribui para a construção desse hábito nada saudável e extremamente insustentável”, salienta.

Embora não exista uma legislação que regulamente esta questão, algumas leis dão conta dos limites que deveriam ser respeitados. Tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que a criança deve ser prioridade e seus direitos se sobrepõem a qualquer interesse comercial. Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, estabelece como publicidade abusiva aquela que se aproveita da deficiência de julgamento infantil. Além disso, o Código de Autorregulamentação Publicitária, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), alinhado com os códigos inglês e espanhol, é considerado um dos mais atualizados e restritivos do mundo em relação à propaganda para crianças.

O Instituto Alana defende uma lei única que regulamente essa questão no Brasil. Entre muitos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional, apóia o PL n° 5.921/2001, do deputado Luiz Carlos Hauly, que propõe a proibidade de toda e qualquer comunicação mercadológica a crianças. “Isso significa que o mercado publicitário, caso essa lei venha a ser aprovada, deverá anunciar para os pais e responsáveis”, explica.

Fonte: Exclusivo Kids, suplemento do jornal Exclusivo, nº 07 – setembro / 2009, página 4

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